NOTÍCIAS

14/11/2014
EXTINÇÃO RENOVAÇÃO AFE

Esclarecimento: Renovação de autorizações AFE e AE

18 de novembro de 2014

A Anvisa informa que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) 221 de 14/11/2014, a lei 13.043/14, que no Art. 99 altera o Anexo II da Lei 9.782/99 e extingue a Renovação de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE). Esse anexo exclui a obrigatoriedade de renovações de AFE e AE anual constantes nos itens 3.1, 3.2 ,5.1 e 7.1, da lei 9.782/99.

Dessa forma, todos os assuntos de petição relacionados à Renovação de AFE e AE foram desabilitados do sistema de Peticionamento da Agência.

As empresas que já realizaram a petição de renovação e ainda não efetuaram o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), mediante a Guia de Recolhimento da União (GRU), ficam dispensadas do pagamento. A GRU possui validade de trinta dias e, após esse prazo, é descartada sem implicar obrigação de pagamento para o interessado.

Para esclarecer dúvidas e solicitar orientações adicionais ligue para a Central de Atendimento da Anvisa, número 0800 642 9782 (ligação gratuita para todo o Brasil, disponível das 7h30 às 19h30, de segunda à sexta-feira, exceto feriados).

Informa-se, adicionalmente, que as normas que tratam desse assunto serão revisadas.

Fonte: Superintendência de Inspeção Sanitária - SUINP

Diatec Diário Técnica
Contábil SC Ltda.
Matriz e Despachante
(49) 3538-0102

Av. Pres. Nereu Ramos, 329
Centro - 89640-000 - Ibicaré - SC
CRC/SC 0909/O-0
CNPJ 83.518.803/0001-60

Filial
(49) 3537-0380

Rua Pedro Nelcindo Kafer, 97
Centro - 89650-000 - Treze Tílias - SC
CRC/SC 0166/F-3
CNPJ 83.518.803/0002-40

2014 - Diatec Contabilidade | Todos os direitos reservados