O Decreto nº 8.392/2015, publicado no DOU de 21/01/2015, altera o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. Com esta alteração a alíquota do IOF, nas operações de crédito para pessoa física passa de 0,0041% para 0,0082%.
Este novo percentual deverá ser aplicado a partir do dia seguinte ao da publicação do Decreto nº 8.392/2015, ou seja, a partir de amanhã - 22/01/2015.
O aumento da alíquota será aplicado às seguintes situações:
I - operação de empréstimo, sob qualquer modalidade;
II - operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;
III - adiantamento a depositante;
IV - empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas, ainda que o pagamento seja parcelado;
V - excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido;
VI - operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais em que o mutuário seja pessoa física.
Fonte: Editorial ITC
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